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Saúde
GUAXUPÉ: Começa hoje “TOQUE DO RECOLHER” e fica proibido circulação de pessoas após 22 horas
15 de março de 2021
As medidas são necessárias para evitar a disseminação do vírus e nova onda roxa do COVID19.
Na manhã desta segunda-feira dia 15 de março, a Prefeitura Municipal de Guaxupé emitiu um decreto 2.352 com novas medidas emergenciais para impedir a disseminação da Covid-19 e evitar a onda roxa.
A decisão foi tomada em âmbito regional de saúde da microrregião, em uma reunião realizada no último dia 12, entre a Superintendência de Saúde e de Alfenas e Associação AMOG, onde aderiram a criação de um decreto coletivo com restrição de circulação de pessoas pelas ruas.
Segundo o decreto, a partir de hoje se aplicarão as seguintes restrições:
– Não será permitido a circulação de pessoas entre 22h e 5h; somente será permitido (mediante comprovação) a circulação de pessoas da saúde, social, segurança e setor de alimentos (delivery);
– Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até às 22h, cumprindo todas as medidas de prevenção (após este horário somente delivery);
– Bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias e similares poderão funcionar com atendimento presencial até às 22h (não será permitido música ao vivo, música mecânica, jogos de qualquer natureza ou televisão);
– Está proibida a realização de eventos festivos, comemorações em locais privados, locados ou emprestados;
– Está proibida a venda de bebidas e alimentos aos clientes que estiverem em pé nos estabelecimentos comerciais;
– Está proibido o consumo de bebida alcoólica em vias públicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, mercados e similares;
– Está proibida a prática de esporte em Campos, ginásios e praças municipais;
O descumprimento desse decreto ocasionará aos infratores as seguintes sanções:
Advertência
Primeira reincidência multa de R$ 4.838,40.
Segunda reincidência multa de R$ 9.676,80 e suspensão do alvará de funcionamento pelo período de 60 dias e representação junto ao Ministério Público para responsabilização criminal.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação 15/03/21 e tem validade por 15 dias e poderá ser prorrogado.
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