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Cotidianas

Novas leis de trânsito já estão em vigor desde 12/04/21

22 de outubro de 2021

 Vejamos as mudanças.

Curiosidades-sobre-as-leis-de-trânsito-no-Brasil

As regras do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei nº 14.071/20, que mudam diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, entraram em vigor no dia 12/04/21. Além disso, as novas regras impactam motociclistas, ciclistas, além de motoristas de ônibus, caminhões e transporte de crianças. Também, incluem o prazo de validade da CNH e limite de pontos para iniciar processo de suspensão da carteira.

A novel lei traz mudanças importantes tanto no aspecto administrativo quanto criminal.

As mudanças do CTB

Obs. 1. Neste sentido, o primeiro fator que merece destaque é a alteração que se refere à obrigatoriedade das aulas noturnas para os alunos que forem tirar a primeira habilitação. Isso porque, foi revogado o Artigo 158, § 2º, do CTB, de modo que as aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias.

Obs. 2. Além disso, também foi revogado o Artigo 151 do CTB, que estipula o prazo de 15 dias para uma nova avaliação no caso dos alunos que forem reprovados no exame prático ou teórico.

1.            Registro Nacional Positivo de Condutores

Ademais, uma nova regra poderá beneficiar e valorizar bons motoristas, de acordo com o Detran, é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, de maneira que, aqueles que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, serão contemplados com benefícios fiscais e tarifários.

Nesse sentido, os motoristas que não cometerem infrações no período de um ano até a validação do veículo, poderão ter benefícios fiscais ou tarifários, dados pelos estados e municípios através de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Código de Trânsito Brasileiro é ferramenta fundamental para promover a segurança no trânsito, reduzir acidentes, fortalecer a cidadania e garantir uma melhor qualidade de vida para todos. O novo CTB trará mais benefícios e será moderno, simples e sem burocracia para todos os condutores de veículos.

2.            CNH com prazo de validade aumentada e limite de pontos expandidos (nova pontuação)

Dentre as mudanças que mais impactarão a vida do motorista, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação. Todos os documentos emitidos a partir de 12/04/21 passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. Anteriormente, esse prazo ocorria para pessoas a partir de 65 anos.

Assim as mudanças para a validação da CNH passam a ser: a) para condutores com menos de 50 anos, a validade é até dez anos; b) para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade é de até cinco anos; c) já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até três anos.

Até a vigência da lei, o motorista podia acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir do dia 12/04/21, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.

A partir de agora, para casos em que os motoristas tenham seu direito de dirigir suspendidos, passa a valer: a) 20 pontos, durante 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; b) 30 pontos, durante 12 meses, com uma infração gravíssima; c) 40 pontos, durante 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; d) 40 pontos, durante 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.

3.  Multas têm novos prazos e critérios

Apesar de os motoristas conseguirem novos benefícios, ainda precisam ficar atentos às mudanças importantes quanto a multas e infrações no novo Código de Trânsito Brasileiro.

Prazos e Critérios. Entre os novos prazos indicados no novo CTB estão: o aumento do prazo para indicação do condutor infrator, o aumento do prazo para defesa prévia e, a partir de agora, passa a existir 2 prazos para expedição de notificação de penalidade, de acordo com o código.

Os critérios também mudaram. Entre elas, a mais importante para os condutores é a não obrigatoriedade do farol baixo durante o dia, mas apenas dentro da cidade, se estiver em pista duplicada, e se o veículo já tiver luzes de rodagem diurna.

Além disso, é reduzida a gravidade da infração para quem deixar de transferir o veículo dentro do prazo. E as advertências por escrito para infrações leves e médias não dependerá mais da autoridade de trânsito, e sim do CTB.

3.1  Quitar multas com desconto será obrigatório lei

O aplicativo batizado de Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne as versões eletrônicas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não tem apenas a função de armazenar documentos. A plataforma digital também permite receber infrações de trânsito e emitir boleto para pagamento de multas.

Segundo o Denatran, multas que forem pagas antecipadamente podem ter desconto de até 40%. Entretanto, para obter tal abatimento, é necessário reconhecer a infração e desistir de interpor recurso administrativo. Essa funcionalidade já está disponível para pessoas físicas. Pessoas jurídicas, porém, ainda precisam acessar o site do SNE Web para gerenciar infrações de veículos.

Por vias tradicionais, o abatimento máximo é de 20%.

3.2 Multas viram advertências

A partir da vigência da lei, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.

4.  Motociclistas, ônibus, caminhões, crianças no novo CTB

O novo Código de Trânsito Brasileiro, também impacta ciclistas, motociclistas, crianças, motoristas de ônibus e caminhões. Porém, são novas regras que mudam a intensidade das multas e alteram alguns prazos.

4.1 Motociclistas

Antes, a infração era gravíssima por conduzir a motocicleta com faróis apagados, sujeita à multa, além de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Agora, a multa continua sendo aplicada e considerada infração média, com quatro pontos na carteira.

A partir da vigência da lei, usar capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses equipamentos em desacordo com a regulamentação do Contran, será infração média. Ou seja, sujeita a multa mais a retenção do veículo para regularização. Da mesma forma, de acordo com o novo CTB, é mantido a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete.

4.2 Ciclistas

A partir de agora, o Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave para o veículo que parar em ciclovia ou ciclofaixa. Além disso, o motorista está sujeito à multa e cinco pontos na carteira.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar um ciclista será considerada infração gravíssima, sujeita à multa.

4.3 Crianças

Anteriormente, era a idade (10 anos) que definia que crianças deveriam ocupar o banco de trás e o equipamento de retenção adequado. No novo CTB, a altura que conta. Todas as crianças com menos de 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e usar o equipamento de retenção.

Ao contrário do antigo CTB que proibia o transporte de crianças de 7 anos nas motocicletas, o novo código prevê idade mínima de 10 anos para o transporte.

4.4 Motoristas de Ônibus e Caminhões

Conforme o CTB, a renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para motoristas com carteira C, D e E, com idade inferior a 70 anos.

O curso de reciclagem passa, agora, a ser possível para os condutores de todas as categorias. Porém, devem ter registro de atividade remunerada na CNH, e que tenham somado 30 pontos nos últimos 12 meses.

4.5 Recall, provas e outros

Em conclusão, há também outras mudanças em que os motoristas devem se atentar no novo Código de Trânsito Brasileiro, como:

Conforme mudança no Código de Trânsito Brasileiro, as informações sobre campanhas de recall no prazo de um ano continuam constando no licenciamento anual, mas passado um ano da inclusão desta informação no certificado, o veículo só poderá ser licenciado após realização do recall.

De acordo com o novo CTB não haverá mais um prazo de reagendamento para casos de reprovação, o candidato não precisará mais aguardar o prazo de 15 dias para reagendar a prova.

5. Multa mais leve para motociclistas sem viseira ou óculos

Pela nova regra, quem conduzir motoclicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos em desacordo com o Contran cometerá uma infração média. Dessa forma, o condutor será passível de multa além da retenção do veículo para regularização.

Contudo, anteriormente havia dois tipos de infração para esse ato. A primeira, gravíssima, dizia a respeito de quem andava sem óculos ou viseira. Enquanto a segunda, leve, refere-se a quem circulava com viseira aberta ou danificada,

6. Curso de reciclagem somente com 30 pontos

De acordo com a nova lei, caso esses profissionais acumularem 30 pontos em 12 meses, eles precisam fazer o curso de reciclagem, para então zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.

7. Porte da CNH não obrigatório

Outra mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital). Desse modo, o CTB dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran.

A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.

Enfim, o porte da CNH, da permissão para dirigir (PPD) ou da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC) na versão impressa ou digital não é mais necessário.

Entretanto, o documento só poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado.

8. Exames toxicológicos

Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via, agora, não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.

9. Licenciamento só depois do recall

A nova alteração também se refere à obrigatoriedade do recall. Conforme o texto, veículos que não comparecerem ao recall em prazo superior a um ano terá isso registrado no CRVL. Assim, ele só poderá ser licenciado novamente depois de comprovado o atendimento para reparo.

10. Faróis acessos

A lei prévia obrigava o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia. Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.

Além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.

11. Cadeirinhas

O código prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança.

O que muda agora, no entanto, é o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança. Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei. Vale reiterar que, até o momento, o Contran que regulava a questão e não estipulava altura.

Então motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos.

12. Prazo estendido para defesa prévia

De acordo com a nova norma, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.

13. Multa ao parar em ciclovia

Quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque ou até como estacionamento é passível de multa. De acordo com o texto, o condutor poderá receber uma infração grave, com multa e soma de cinco pontos da CNH.

Ultrapassar ciclistas agora é um ato passível de multa gravíssima. Motoristas que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade, de acordo com a segurança do trânsito, estarão cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira.

14. Conversão à direita

Conforme o CTB, a conversão à direita passa a ser permitida diante de sinal de trânsito vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão.

Importante! O porte da CNH, da permissão para dirigir (PPD) ou da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC) na versão impressa ou digital não é mais necessário.

Entretanto, o documento só poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado.

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Vejamos as alterações ocorridas na novel lei de trânsito – CTB, no âmbito criminal.

Fim da prisão alternativa aos condutores condenados por homicídio culposos

A nova norma impede que ocorra uma substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.

Até então, a lei enquadrava como homicídio culposo quem cometeu homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima dirigindo sob efeito do álcool ou substância psicoativa. Desta vez, a intenção é proibir que quem cometeu esses crimes possa cumprir penas alternativas ao invés da prisão.

No âmbito criminal a modificação foi drástica ao prever expressamente a impossibilidade do agente infrator ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, às chamadas penas alternativas.

O novo texto trouxe a seguinte redação: Art. 312 – B: aos crimes previstos no par. 3º do art. 302 e no par. 2º do art. 303 deste Código não se aplicam o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-lei 2848/40 – Código Penal.

O agravante recai sobre os crimes de homicídio no trânsito e lesão corporal no mesmo contexto, ou seja, quando o agente infrator (motorista) conduz o veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência.

Em regra, antes das modificações legislativa era possível a substituição nos crimes culposos em geral, mas fica essa ressalva em caso envolvendo crimes de trânsito, inviável a substituição da pena neste contexto fático, ou seja, em caso de motorista embriagado que venha a cometer homicídio culposo ou lesão corpora culposa no transito.

As penas privativas de liberdade são cumpridas no regime aberto, semiaberto ou fechado, enquanto que as restritivas de direito (penas alternativas) previstas no art. 43 do Código Penal são cumpridas por meio de: a) penas pecuniárias; b) perdas de bens e valores; c) limitação de fim de semana; d) prestação de serviços à comunidades e e) interdição de direitos.

Consigna-se que esta vedação legal somente será aplicada aos casos ocorridos a partir de 12/04/21 em diante. Antes disso, as penas alternativas podem ser aplicadas aos infratores que cometeram crimes antes da modificação legislativa, datada de 12/04/21.

A lei visa proteger a sociedade, mas como no Direito tudo é relativo, podem ocorrer mudanças legislativas, podem ocorrer mudanças.

Gxp 16/04/21.

Milton Biagioni Furquim