Cotidianas
Lei prevê que motorista que atropelar animal em BH e não prestar socorro seja penalizado
26 de abril de 2023
Contudo, a punição ainda será regulamentada. Norma foi aprovada em dois turnos na Câmara Municipal e sacionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD).
FONTE: G1Sul de Minas
O motorista que atropelar um animal em Belo Horizonte e não socorrer ou não avisar à prefeitura pode sofrer penalidade administrativa. Contudo, a punição ainda será regulamentada.
A norma foi aprovada em dois turnos na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), nesta terça-feira (25), e publicada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (26).
O texto diz:
“Fica obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados no Município (…) sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
A publicação ainda diz que a prefeitura disponibilizará um canal para que o motorista comunique sobre o acidente e adverte:
“Na impossibilidade de resgatar ou socorrer o animal atropelado, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido por meio do canal oficial, ficando, assim, isento da infração administrativa municipal”.
Apesar de não ter penalidade definida, a lei já está valendo.