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Ação questiona decreto estadual que restringe a posse de PCDs em cargos públicos
8 de julho de 2024
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O MPMG pede que a Justiça declare ilegal o Decreto Estadual n° 46.968/2016 por contrariar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras leis.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contestando a legalidade do Decreto Estadual nº 46.968/2016, que trata do exame admissional para a posse em cargo público estadual. Na ACP, a Promotoria de Justiça cita vários casos de pessoas com deficiência aprovadas em concursos públicos, mas declaradas inaptas com base no decreto estadual, o que as impediu de tomar posse no cargo.
Segundo a promotora de Justiça Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro, o decreto tem sido usado para restringir o exercício de função pública por candidatos com deficiência aprovados em concursos, contrariando a Lei Nacional n° 7.853/89 (direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que proíbem esse tipo de restrição. “Por exemplo, o artigo 34 do estatuto é claro ao afirmar que é vedada restrição ao trabalho de pessoas com deficiência nos exames admissionais e exigir delas aptidão plena para o exercício da função”.
De acordo com a representante do MPMG, é ilegal a interpretação dada, com base no decreto estadual, de que seria possível a eliminação de candidato com deficiência na fase dos exames admissionais. Ela afirma ainda que o decreto estadual deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Lei Nacional nº 7.853/89 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que delimitaram os patamares de proteção.
“Com esse decreto, o estado extrapola sua competência normativa, pois cria norma com diretriz diversa e, ainda mais grave, reduz o espectro de proteção, sobre matéria já normatizada pela União que detém competência legislativa para normatização nacional”, afirmou a promotora de Justiça Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro.
Também na ACP, ela afirma ser “ilegal aferir no exame admissional a compatibilidade ao cargo do candidato com deficiência aprovado em concurso público, uma vez que a legislação nacional que regulamento o tema determina que tal análise deve ser realizada durante o estágio probatório”. Esse questionamento foi feito junto ao MPMG por vários aprovados em concursos públicos estaduais para auditor fiscal, procurador do Estado e policial penal, que não tomaram posse no cargo, porque foram declaradas inaptas para à função no exame admissional.
Processo nº 5158987-03.2024.8.13.0024.
Fonte: MPMG