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Polícia & Bombeiros

- Guaxupé

Construtora é condenada após vender lote errado a casal e frustrar sonho da casa própria em Guaxupé (MG)

13 de março de 2026

Um casal de Guaxupé, no Sul de Minas Gerais, deverá ser indenizado após adquirir um terreno diferente daquele que havia sido apresentado no momento da compra. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente o entendimento da primeira instância e reconheceu também o direito à indenização por danos morais.

De acordo com o processo, os compradores firmaram contrato acreditando estar adquirindo um lote específico, mas posteriormente descobriram que a construtora havia destinado outro terreno. Diante da situação, o casal recorreu à Justiça pedindo a anulação do contrato, devolução dos valores pagos, aplicação de multa contratual e reparação pelos prejuízos sofridos.

Ao analisar o recurso, o colegiado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o caso ultrapassou um simples transtorno comercial. A decisão determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores, além da devolução integral do dinheiro pago e multa contratual de R$ 15 mil, valor equivalente a 10% do contrato firmado.

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