Polícia & Bombeiros
De Guarda Municipal a Polícia Municipal: PEC da Segurança Pública é aprovada e abre caminho para transformação das corporações em todo o Brasil
4 de novembro de 2026
A aprovação no Senado representa um avanço para as guardas municipais brasileiras, permitindo a criação de Polícias Municipais com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, além de fortalecer a participação das cidades na segurança pública.(Fotos: Divulgação)
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A decisão representa um marco para as guardas municipais de todo o país, ao abrir caminho para sua transformação nas Polícias Municipais, ampliando o reconhecimento institucional e as possibilidades de atuação na proteção da população.
A proposta recebeu 73 votos específicos no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, a matéria concluiu sua tramitação no Congresso Nacional e segue para promulgação.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de criação de Polícias Municipais de natureza civil, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário, prevenção de crimes e atendimento às necessidades de segurança das cidades.
A medida atende a uma reivindicação antiga da categoria, que busca maior reconhecimento e segurança jurídica para o trabalho desenvolvido diariamente nas ruas. Atualmente, os guardas municipais já realizam patrulhamento preventivo, atendem ocorrências, protegem espaços públicos e participam de operações conjuntas com outras forças policiais.
A nova disposição constitucional permitirá que as prefeituras reorganizem suas instituições, desde que atendam aos requisitos legais relacionados à estrutura operacional, capacidade financeira, formação profissional e fiscalização.
A transformação não será automática. Cada município deverá adotar as medidas administrativas necessárias, respeitando as normas condicionais. O texto também impede a manutenção simultânea da Guarda Municipal e da Polícia Municipal com atribuições sobrepostas na mesma cidade.
Para os profissionais da categoria, a aprovação representa uma oportunidade de valorização da experiência adquirida ao longo dos anos. Muitas instituições já contam com equipes especializadas, sistemas de monitoramento, patrulhamento comunitário e ações específicas à proteção de mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A possibilidade de reorganização poderá fortalecer essas atividades e ampliar a integração com as Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal e demais órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade.
Além das mudanças ocorridas nas forças municipais, a PEC estabelece o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, criando mecanismos permanentes de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A proposta busca facilitar o compartilhamento de informações, a realização de operações integradas e o uso de tecnologias de inteligência, permitindo maior articulação entre as instituições policiais.
Outro ponto é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que poderá atuar também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.
O texto prevê mecanismos para garantir maior estabilidade aos recursos destinados à segurança pública, favorecendo investimentos em equipamentos, capacitação, tecnologia e infraestrutura.
No combate ao crime organizado, a PEC contempla medidas externas ao enfrentamento de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, incluindo instrumentos para atingir o patrimônio obtido por atividades ilícitas.
A redução da maioridade penal, discutida durante a tramitação, ficou fora da versão aprovada e continuará sendo comprovada separadamente pelo Congresso Nacional.
Para os guardas municipais, a nova previsão constitucional representa uma oportunidade de evolução profissional e fortalecimento das instituições que já atuam diretamente na segurança das comunidades.
Entretanto, a aprovação não determina mudanças imediatas de cargas, mudanças, porte de armas ou atribuições individuais. Estas questões dependerão da regulamentação e das decisões tomadas pelas administrações municipais.
Após a promulgação da emenda constitucional, as prefeituras poderão iniciar os procedimentos necessários para avaliar a criação das Polícias Municipais, observadas as exigências legais e a capacidade de manutenção dos serviços.
Esta decisão de terça-feira marca uma nova etapa para milhares de profissionais que, há décadas, foi relatada para a segurança das cidades brasileiras. A possibilidade de transformação das guardas nas Polícias Municipais amplia o reconhecimento do seu trabalho e abre novas perspectivas para a prevenção da violência e a proteção da sociedade.
Fonte: Portal Dia a Dia Notícias