A Justiça determinou que o município de São Sebastião do Paraíso e a Santa Casa da cidade indenizem a filha de um homem que foi sepultado como indigente durante o período da pandemia de COVID-19. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil após analisar recurso apresentado pela família.
O caso ocorreu em julho de 2021, quando o homem, de 42 anos, deu entrada em uma unidade de saúde e posteriormente foi transferido para um hospital do município. Devido às restrições sanitárias da época, não foi permitida a presença de acompanhantes durante a internação. Após o falecimento, os responsáveis pelo atendimento não conseguiram localizar familiares e o sepultamento foi realizado pela prefeitura como indigente no dia seguinte.
Horas depois do enterro, parentes entraram em contato com o hospital em busca de informações e receberam a notícia da morte. Ao analisar o processo, o tribunal concluiu que havia dados suficientes no prontuário para identificação e contato com a família, caracterizando falha na comunicação. Com isso, ficou definido que o hospital e o município devem indenizar a filha pelo dano moral causado pela impossibilidade de se despedir do pai.