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Cotidianas

Lei garante ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias e salário paternidade

31 de março de 2026

O governo sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e define o salário-paternidade. O aumento vai ocorrer de forma gradual: a partir de 2027 serão dez dias, subindo em 2028 para quinze dias. E, em 2029, os pais terão direito a 20 dias, contados da data de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial. De acordo com o texto, durante o afastamento, o pai deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente.

A lei sancionada pelo presidente Lula amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias, sem prejuízo do emprego ou remuneração, e define o salário-paternidade. De acordo com o texto, durante o afastamento, o pai deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente. O aumento vai ocorrer de forma gradual: a partir de 2027 serão dez dias, subindo em 2028 para quinze dias. E, em 2029, os pais terão direito a 20 dias, contados da data de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial. Durante a aprovação do projeto no Plenário, a relatora, senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, falou da importância da presença do pai nos primeiros dias de vida da criança. (Senadora Ana Paula Lobato) “As famílias brasileiras passem a ter seu pai em casa por mais tempo, principalmente naquele início de vida dos recém-nascidos, que eu, como mãe, sei que é essencial e importante.” O senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, afirmou que a medida contribui para o desenvolvimento da criança, além de reduzir a sobrecarga da mãe. (Senador Alessandro Vieira) “Porque o impacto não é só reduzir o sacrifício e o esforço da mãe; é o impacto positivo na formação daquela criança, a estabilidade emocional, o reforço psicológico… A presença do homem ali ajuda muito.” Em nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença será aumentada por um terço. O texto também cria o salário-paternidade nos mesmos moldes daquele concedido às mães durante o período de afastamento. O benefício se estende aos trabalhadores avulsos e aos microempreendedores individuais. A lei estabelece que o salário e a licença-paternidade serão suspensos, cessados ou indeferidos quando houver comprovação de violência doméstica ou familiar praticados pelo pai. Para assegurar a implementação da medida, o governo também assinou uma lei complementar que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para tirar os custos do salário-paternidade pagos pelo INSS do teto imposto para criação de novas despesas obrigatórias e viabilizar os gastos com benefícios pagos para a nova licença. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.
Fonte: Senado
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