Pular para o conteúdo
No data was found

Cotidianas

- Muzambinho

Muzambinho proíbe uso de sacolas plásticas às segundas-feiras em estabelecimentos comerciais

2 de outubro de 2025

Entrou em vigor no município de Muzambinho (MG) a Lei nº 3.788, de 19 de setembro de 2025, que proíbe o uso de sacolas plásticas, descartáveis e de uso único às segundas-feiras em estabelecimentos comerciais da cidade. A nova regra vale para supermercados, atacadistas e o comércio varejista em geral.

A iniciativa tem como objetivo reduzir o impacto ambiental causado pelo uso excessivo de plásticos de uso único, promovendo a conscientização ambiental entre comerciantes e consumidores.

Apesar da restrição, a legislação não se aplica às embalagens utilizadas exclusivamente para o acondicionamento de lixo, destinadas à coleta pelo serviço público.

Como alternativa às sacolas plásticas, os estabelecimentos devem disponibilizar aos clientes sacolas de papel, caixas de papelão ou outras embalagens reutilizáveis adequadas para o transporte de mercadorias.

O descumprimento da lei poderá gerar multa equivalente a 3 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e, se houver nova infração, o estabelecimento poderá até ter seu alvará de funcionamento cassado.

Além do comércio, a medida também alcança órgãos públicos, incluindo instituições, fundações e entidades da Administração Municipal direta, indireta e fundacional.

A Prefeitura reforça que a mudança representa mais um passo na construção de uma cidade ambientalmente responsável, incentivando práticas sustentáveis no cotidiano da população.

plugins premium WordPress