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Cotidianas

Prefeitura de Guaxupé abre processo seletivo para estagiários

19 de julho de 2022

O município de Guaxupé abre processo seletivo para estagiários, leia abaixo todas as informações previstas no edital.

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 006/2022

NÍVEL SUPERIOR

 

O Município de Guaxupé, sob a égide da Lei Municipal n. 1.396/1998, n. 1.758, n. 1.901, Lei Federal n. 11.788/2008 e Decretos Municipais n. 1409/2011, 2.052/2019, 2.058/2019 e 2078/19, tornam público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Guaxupé, conforme dispõe o presente Edital.

 

1.  DO OBJETIVO

O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas seguintes Secretarias do Município: Governo, Administração, Finanças, Controladoria, Procuradoria, Planejamento e Urbanismo, Saúde, Social, Educação, Cultura Esporte e Turismo, Obras e Serviços Públicos, Desenvolvimento e Meio Ambiente e Segurança e Defesa Social e mediante convênios ou Termos de Colaboração, a cessão para órgãos do Poder Judiciário e do Estado, sempre buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.

 

2.  DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

  • Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente edital, preferencialmente pelo seguinte e-mail: estagio@guaxupe.mg.gov.br , ou diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Conde Ribeiro do Valle, nº 113 – Centro – Guaxupé, no período de 14 de julho de 2022 à  25 de julho de 2022, das 09:00 às 16:00, agendando seu horário pelo telefone:

(35)3559-1012.

 

3.  DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

  • Os candidatos devem ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
  • Estar cursando ensino superior, para o estágio, nos seguintes cursos:

 

 

Administração de Empresas
Ciências da Computação
Ciências Contábeis
Direito
Educação Física
Enfermagem
Farmácia
Pedagogia
Psicologia

 

 

  • Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;
  • São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias,

 

habilidade de se relacionar bem com colegas de trabalho, capacidade de interpretação de textos e principalmente para um melhor aprendizado ter proatividade;

  • Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário;
  • Residir no Município de Guaxupé – MG, conforme Lei 1901/09.

 

4.  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  • Ficha de inscrição preenchida, conforme anexo I;
  • Histórico escolar de todos os semestres cursados, ou do ensino médio se for aluno do primeiro período.
  • Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
  • A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
  • Comprovante de residência (Guaxupé/MG)
  • Cédula de Identidade
  • CPF
  • Currículo

 

5.  DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:

  1. Primeira etapa: O rendimento escolar será computado pela média de notas por semestre ou mediante análise da média obtida das notas constantes do respectivo histórico escolar (Web Acadêmico), apurando-se uma média geral. E aos estudantes cursantes do primeiro semestre que ainda não detém o histórico escolar universitário, será permitida a análise com base no histórico escolar do ensino médio. Após apuração da média geral, será disponibilizado no site da Prefeitura duas listas, sendo uma lista geral dos inscritos e uma lista por
  2. Segunda etapa: após classificação de rendimento escolar, a Secretaria ou órgão que solicitar a contratação ou substituição de estagiário para determinada vaga, poderá fazer uma seleção entre pelo menos os 03 (três) primeiros candidatos escolhidos de acordo com o curso e a exigência da vaga;
    • O candidato que não comparecer na segunda etapa será automaticamente excluído deste processo seletivo;
    • As avaliações da 2ª etapa poderão ser feitas através de provas objetivas, dissertativas, orais, podendo ser cumulativas ou não, a critério da Secretaria ou órgão;
    • A nota final será composta da média geral da primeira etapa somada à pontuação obtida na segunda etapa;
    • Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:
  3. maior número de períodos cursados;
  4. maior
    • Não havendo mais candidatos disponíveis classificados na segunda etapa, será feita nova seleção com os próximos 3 (três) colocados classificados na primeira etapa, e assim se proceder-se-á de forma sucessiva, até o preenchimento das vagas ou abertura de novo edital.

 

6.  DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO

  • A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Guaxupé, guaxupe.mg.gov.br, até dia 29 de julho de 2022 e será feita uma listagem geral e uma listagem para cada graduação.

 

7.  DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

  • 01 foto 3×4 recente;
  • Cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia e original da cédula de identidade (RG) e CPF;
  • Cópia do cartão do PIS/NIS;
  • Cópia e original do Título de Eleitor com comprovante da última eleição;

 

  • Cópia e original do comprovante de residência;
  • Cópia e original da Carteira de Trabalho (página com foto), assinatura e identificação do candidato;
  • Comprovante de matrícula;
  • Currículo
  • Outros documentos e procedimentos obrigatórios, como Termo de Compromisso de Estágio, Apólice de Seguro, exame médico admissional, etc. A Diretoria de Gestão de Pessoas dará orientação a respeito, no ato da contratação.

 

8.  DA BOLSA

  • A remuneração da bolsa-estágio será, mensalmente, de R$760,23 (Setecentos e sessenta reais e vinte e três centavos);

 

9.  DA JORNADA DE ATIVIDADE

  • A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais,

 

10.  DAS VAGAS

  • A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal seja para atendimento aos seus órgãos, seja para atendimento a convênios ou Termos de Colaboração, obedecendo a ordem de classificação.
  • Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas
  • A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à avaliação do Médico do Trabalho do Município.

 

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a benefícios e outras obrigações de outros regimes de contratação.

  • A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
  • A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Guaxupé.
  • O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na sua desclassificação.
  • A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
  • Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no
  • A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
  • O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, para comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas, para orientação quanto aos procedimentos necessários à regularização do estágio o que deverá ser atendido pelo candidato no prazo de 3 (três) dias úteis.
  • São da responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações junto à Diretoria de Gestão de Pessoas para eventuais contatos por parte da Administração.
  • A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, o Município de Guaxupé e a instituição de ensino, devidamente conveniada, na qual o candidato encontra-se matriculado.
  • O presente Processo Seletivo de Estagiário terá validade de 12

 

 

1.11.1 No caso de insuficiência ou ausência de interessados, a Diretoria de Gestão de Pessoas poderá fazer nova seleção para suprir as necessidades antes do término de 12 meses.

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas com o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.

 

Guaxupé (MG), 13 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Município de Guaxupé