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Política

Projeto de Lei do legislativo que tem objetivo de proteger idosos na contratação de empréstimos é aprovado

13 de setembro de 2023

PL de autoria dos vereadores Danilo Martins, Leonardo Donizetti de Moraes, Paulo Rogério Leite Ribeiro e Wilson Ruiz de Oliveira foi aprovado por unanimidade em dois turnos.

Os vereadores de Guaxupé aprovaram em 2ª votação, na 14ª Sessão Ordinária dessa segunda-feira (11), o Projeto de Lei do Legislativo nº 31/023 que que dispõe sobre “ a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento”. O projeto é de autoria dos vereadores Danilo Martins, Leonardo Donizetti de Moraes, Paulo Rogério Leite Ribeiro e Wilson Ruiz de Oliveira.

O PL prevê que nas operações de empréstimos aos idosos, as empresas deixar explícito, em linguagem claras, simples e objetivas, as seguintes informações:

  • As taxas de juros mensais e anuais;
  • A existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principal contratado e na parcela mensal a ser paga;
  • O detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga;
  • A possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar a dívida;
  • O detalhamento do cálculo de amortização e de dedução dos juros, das taxas e dos demais elementos e encargos constantes da contratação;
  • O valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas;
  • O comprometimento da renda da pessoa idosa em porcentagem e valor;
  • O prazo de duração total da operação e o valor total pago ao final;
  • O valor total contratado com e sem juros, as taxas administrativas e os demais elementos e encargos a serem pagos.

A redação da lei ainda prevê que a contratação dos produtos e serviços se iniciada pela pessoa idosa por meio de aplicativo de celular, terminal de autoatendimento ou outro meio eletrônico ou digital, deve ser concretizada mediante assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo da pessoa idosa contratante.

O descumprimento desta lei implicará violação ao direito do consumidor e aplicação das penalidades correspondentes previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O PL foi inspirado na Lei 11.536 de 30 de junho de 2023, do município de Belo Horizonte e tem como intuito obrigar as instituições financeiras, antes da efetiva contratação explicar à pessoa idosa.

O projeto agora segue para a sanção do executivo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Guaxupé (MG)