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Cotidianas

STF reconhece guardas municipais como órgãos de segurança pública

26 de agosto de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. A decisão, que teve o voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada em todos os casos semelhantes no Brasil.

A decisão reforça a autorização para que guardas municipais façam abordagens e revistas em lugares suspeitos, desde que tenham relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.

Até então, existiam interpretações diferentes sobre se as guardas municipais fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.

O entendimento do STF é que o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública. As guardas municipais têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.

A decisão é uma vitória para as guardas municipais, que terão mais autonomia e atribuições para atuar na segurança pública dos municípios.

Conclusão:

A decisão do STF é um importante passo para a consolidação das guardas municipais como órgãos de segurança pública.