Polícia & Bombeiros
- Guaxupé
Tragédia já anunciada em Guaxupé
15 de janeiro de 2025
VEJA O OFÍCIO DO JUÍZ DR. MILTON FURQUIM
Ofício nº 01/2025
À Associação Comércio e Indústria de Guaxupé/MG-ACIG
É de conhecimento geral que a atividade de entregadores cresceu exponencialmente nos últimos anos, sendo muito utilizado por inúmeros comércios na prestação de serviços.
Ocorre que, em decorrência disso, o aumento de problemas relacionados ao trânsito também se intensificou, devido ao crescente desrespeito as regras de trânsito e aos usuários das vias públicas, que são colocados em risco devido a direção irresponsável de grande parte dos entregadores.
A título de conhecimento, no Brasil 1 em cada 4 motociclistas já se envolveu em um acidente de trânsito. O alto índice de acidentes gera um custo anual de R$ 50 bilhões para a sociedade, impactando não apenas as vítimas e seus familiares, mas também o sistema de saúde, a economia e a qualidade de vida da população em geral.
A exigência dos estabelecimento e comércios por entregas rápidas, sem dúvida, contribui para o aumento dos acidentes de moto. Motociclistas que trabalham como entregadores, muitas vezes pressionados por prazos apertados e pela necessidade de atender diversas entregas em um curto período de tempo, acabam se expondo a riscos maiores no trânsito e colocando outros moristas e pedestres em risco.
Aliado a isso, grande parte dos comércios realizam a contratação destes profissionais de forma irregular, sem a garantia dos direitos trabalhistas devidos, e com número reduzido destes prestadores de serviço, contribuindo para a direção irresponsável em busca da realização das entregas em tempo.
Para mudar essa realidade, empresas, governo e motociclistas devem agir juntos, para melhorar as condições de trabalho, a fiscalização e a conscientização.
Sendo assim, através de deste ofício, venho encarecidamente requerer que seja realizada orientação aos Associados da ACIG, quanto a necessidade de realizar a contratação destes profissionais levando em consideração, minuciosamente, a conduta dos contratados, conscientizando ainda quanto a necessidade da direção com prudência e respeito as regras de trânsito e aos outros motoristas e pedestres que se utilizam das vias públicas.
Aproveito a oportunidade, para alertar sobre a responsabilidade solidária das empresas contratantes dos serviços de entregadores, que respondem por danos causados por eventuais acidentes causados pela direção imprudente e irresponsável de seus prestadores de serviço.
Caso persista a atual situação no Município de Guaxupé/MG, serão tomadas medidas relativas a exigência de regularização da profissão. Além da fiscalização da responsabilidade dos contratantes dos serviços por eventuais danos decorrentes das imprudências praticadas por entregadores que estiverem a seu serviço.
Sendo só.
Atenciosamente.
Guaxupé, 13 de Janeiro de 2025.
MILTON BIAGIONI FURQUIM
JUIZ DE DIREITO
1ª VARA CÍVEL E JIJ – GUAXUPÉ/MG